Entenda mais sobre a geração de Energia Solar compartilhada
A geração compartilhada é um modelo de geração distribuída, implementada pela ANEEL no ano de 2015. A ideia é permitir a junção de dois ou mais clientes consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A única exigência é que os envolvidos estejam dentro da mesma área de concessão.
O mais interessante, é que a chamada geração compartilhada é uma forma de distribuição de energia solar. A partir desse fato, já podemos apontar algumas vantagens. Por exemplo, o consumidor que reside em um terreno onde a incidência de luz solar é pouca, em residências ou prédios que sejam pouco privilegiados nesse sentido, pode usufruir da energia solar – e de seus benefícios – por meio da geração compartilhada.
Outra vantagem que vale a pena ser destacada diz respeito ao custo para a instalação do sistema fotovoltaico. Como nessa modalidade os valores podem ser fracionados para mais de uma pessoa ou empresa, o acesso a essa fonte econômica, renovável e sustentável de energia torna-se muito mais acessível.
Dessa maneira, todos podem usar e se beneficiar dos recursos oferecidos pela geração de eletricidade própria, tornando-se muito menos “reféns” das tarifas de energia que, como bem sabemos, no Brasil são muito caras.
Geração compartilhada e novas modalidades
Após a Resolução Normativa nº 687 da ANEEL, foi inclusas três novas modalidades no que se relaciona a geração distribuída. Esse ponto foi muito bom já que trouxe novos campos de atuação no mercado criando novas oportunidades de negócios e mais benefícios e escolhas para os consumidores. As três modalidades introduzidas a partir da resolução acima foram:
Múltiplas escolhas de unidades consumidoras
A principal característica dessa modalidade é o uso independente da energia elétrica. Assim, cada fração individualizada é composta por uma unidade consumidora enquanto que as instalações das áreas de uso comum fazem parte de uma instalação distinta – geralmente, de responsabilidade do administrador, do condomínio ou do proprietário do empreendimento.
Com isso, os créditos gerados são distribuídos entre os moradores do condomínio sem que seja preciso fazer o abatimento do consumo da área comum.
Geração compartilhada
Essa modalidade é definida pela união entre os consumidores situados dentro de uma mesma área de concessão (como apontamos no início). Geralmente é usada por pessoas físicas ou jurídicas que não dispõe de espaço o suficiente para a instalação de um sistema.
Assim, pessoas com CPFs ou CNPJs diferentes podem se juntar por meio de consórcio ou cooperativa para ter acesso a energia solar fotovoltaica.
É interessante observar que, para que seja considerado geração compartilhada, o sistema precisa ser instalado em um local diferente daquele onde a energia será compensada, por exemplo, um lote vazio.
Autoconsumo remoto
Nessa modalidade é possível contar com um sistema visando o abatimento do consumo em todas as contas. O requisito principal é que todas as propriedades, inclusive aquelas situadas em outras cidades, estejam no mesmo CNPJ ou CPF e dentro da mesma área de concessão atendida pela distribuidora.
• Geração de Energia
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